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13º salário 2026: datas, quanto você recebe e os descontos

Resposta rápida: O 13º sai em duas parcelas. A primeira vai até 30 de novembro e é metade do salário (ou o proporcional de quem entrou no ano), sem desconto. A segunda vai até 20 de dezembro e traz os descontos de INSS e Imposto de Renda. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário. Em 2026, quem tem 13º de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda sobre ele.

As duas datas

Parcela Prazo em 2026 Descontos
1ª até 30/11, uma segunda-feira nenhum
2ª até 20/12, um domingo INSS e Imposto de Renda do 13º inteiro

A lei manda pagar a 1ª parcela entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º) e a 2ª até o dia 20 de dezembro (art. 1º). Quem pediu no mês de janeiro pode receber a 1ª junto com as férias. A lei não diz o que fazer quando o dia 20 cai no fim de semana, como em 2026, e nada impede a empresa de pagar antes.

As duas parcelas do 13º em 2026: a 1ª até 30 de novembro, metade do salário e sem descontos; a 2ª até 20 de dezembro, com INSS e Imposto de Renda

Quanto você recebe

A conta é o salário de dezembro dividido por 12, vezes o número de meses trabalhados no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º).

Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Faltas justificadas, como um atestado médico aceito pela empresa, não tiram mês (art. 2º).

Se você recebe hora extra, comissão ou adicional com frequência, a média desses valores entra no 13º. Para a hora extra habitual, a Súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a remuneração do serviço suplementar integra o cálculo da gratificação natalina.

A primeira parcela

Para quem está na empresa desde janeiro, é metade do salário do mês anterior ao pagamento (Lei 4.749/1965, art. 2º). Quem entrou durante o ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o mês do pagamento (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). Nos dois casos vai sem INSS e sem Imposto de Renda: o INSS do 13º é devido quando a última parcela é paga (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º), e o Imposto de Renda não é retido no adiantamento (Lei 8.134/1990, art. 16). Como é um adiantamento, esse valor é abatido do total na segunda parcela.

A segunda parcela

Aqui entram os descontos, calculados sobre o 13º inteiro. O INSS é calculado à parte, com a mesma tabela do salário, sem somar com o salário de dezembro. O Imposto de Renda também: o 13º tem tributação exclusiva na fonte, "separadamente dos demais rendimentos" (Lei 8.134/1990, art. 16), não se mistura com o salário do mês e não entra no ajuste da declaração anual. Na base do imposto, as deduções (o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia) podem dar lugar ao desconto simplificado da tabela, quando ele for maior do que elas; a Receita confirma que o desconto simplificado vale também no 13º (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 332).

Desde janeiro de 2026, a redução do Imposto de Renda criada pela Lei 15.270/2025 vale também para o 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995). Quem tem 13º de até R$ 5.000 não paga imposto sobre ele, e quem fica entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos.

Exemplos com os números de 2026

Salário de R$ 3.000, trabalhando o ano todo:

Valor
13º bruto R$ 3.000,00
1ª parcela, até 30/11 R$ 1.500,00
INSS − R$ 248,60
Imposto de Renda R$ 0,00
2ª parcela, até 20/12 R$ 1.251,40
Total que cai na conta R$ 2.751,40

Salário de R$ 6.000, trabalhando o ano todo: a 1ª parcela é de R$ 3.000,00. Na segunda saem R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de Imposto de Renda, já com a redução de R$ 179,75, e sobram R$ 1.973,39. No total, R$ 4.973,39.

Salário de R$ 3.000, admitido no começo de março: se março teve 15 dias ou mais de trabalho, são 10 meses no ano, e o 13º bruto é de R$ 2.500,00. A 1ª parcela, paga em 30 de novembro, conta os 9 meses trabalhados até lá: metade de 9/12 de R$ 3.000, ou R$ 1.125,00 (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). A 2ª é o que falta depois de R$ 200,69 de INSS: R$ 1.174,31. No total, R$ 2.299,31.

Os exemplos não têm dependentes nem pensão alimentícia. Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora de 13º. O salário de dezembro sai com os descontos de sempre, e a calculadora de salário líquido mostra quanto sobra dele.

Quem tem direito

Todo empregado, urbano, rural ou doméstico, tem direito ao 13º (Constituição, art. 7º, VIII). Quem trabalhou só parte do ano recebe o proporcional. Na saída do emprego, depende de como o contrato terminou:

Como o contrato terminou 13º proporcional Regra
Pedido de demissão Recebe Súmula 157 do TST
Demissão sem justa causa Recebe, junto com a rescisão Lei 4.090/1962, art. 3º
Acordo com a empresa Recebe CLT, art. 484-A, II
Fim de contrato por prazo determinado Recebe Lei 4.090/1962, art. 1º, § 3º
Demissão por justa causa Perde o do ano Decreto 10.854/2021, art. 82

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, chamado de abono anual, calculado como o dos trabalhadores sobre o benefício de dezembro (Lei 8.213/1991, art. 40; Decreto 3.048/1999, art. 120).

Se a empresa atrasar

Atraso no 13º é infração trabalhista, com multa para a empresa por trabalhador prejudicado (Lei 7.855/1989, art. 3º). O caminho é falar com o RH, procurar o sindicato e, se não resolver, registrar denúncia na fiscalização do trabalho ou cobrar na Justiça do Trabalho.

Se você está saindo da empresa no fim do ano, o 13º proporcional entra na conta da rescisão, e a calculadora de rescisão mostra cada verba.

Fontes

Perguntas frequentes

A 1ª parcela do 13º tem desconto?
Não. O INSS e o Imposto de Renda são descontados todos na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro.
O imposto do 13º soma com o salário de dezembro?
Não. O 13º é tributado sozinho, com a tabela mensal. Por isso o desconto costuma ser menor do que muita gente imagina.
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda no 13º?
Em 2026, não. A redução da Lei 15.270/2025 vale também para o 13º e zera o imposto de quem tem 13º de até R$ 5.000.
Hora extra entra no 13º?
Entra, se for habitual: a remuneração das horas extras habituais integra o cálculo do 13º (Súmula 45 do TST).
Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?
Pode, desde que você peça no mês de janeiro. É o que diz o § 2º do art. 2º da Lei 4.749/1965.

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