Pular para o conteúdo

Rescisão: o que você recebe em cada tipo de saída do emprego

Resposta rápida: O que entra na rescisão depende de como o contrato acabou. Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, saca o FGTS com multa de 40% e pode pedir o seguro-desemprego. No pedido de demissão ficam de fora a multa, o saque e o seguro. No acordo, o aviso indenizado e a multa caem pela metade. A empresa tem 10 dias para pagar.

O quadro das verbas

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A) Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Não Metade Não
13º proporcional Sim Sim Sim Não
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Não
Saque do FGTS Sim Não Até 80% Não
Multa do FGTS 40% Não 20% Não
Seguro-desemprego Sim, se cumprir os requisitos Não Não Não

Quadro com o que entra na rescisão em cada tipo de saída: sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa

De onde vem cada linha: férias vencidas são devidas em qualquer saída (CLT, art. 146). Férias proporcionais não são pagas na justa causa (art. 146, parágrafo único, e Súmula 171 do TST) e são pagas no pedido de demissão mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261). O 13º proporcional vale no pedido de demissão (Súmula 157) e não vale na justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82). As regras do acordo estão no art. 484-A da CLT. A conta dos meses do 13º está no guia do 13º salário.

O prazo de 10 dias

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a saída (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, além da multa administrativa, deve a você uma multa igual ao seu salário, a não ser que o atraso tenha sido culpa sua (§ 8º).

Aviso prévio: 30 dias e mais 3 por ano

O aviso é de 30 dias para quem tem menos de 1 ano completo de empresa. A cada ano completo de serviço somam-se 3 dias, até o máximo de 90 (Lei 12.506/2011).

Tempo de empresa Dias de aviso
Menos de 1 ano 30
1 ano 33
2 anos 36
4 anos 42
10 anos 60
20 anos ou mais 90

Quando a empresa dispensa o aviso e paga em dinheiro (aviso indenizado), esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Por isso ele pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.

No pedido de demissão é o contrário: se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o salário dos 30 dias do aviso (art. 487, § 2º). Os 3 dias a mais por ano de casa valem só a seu favor, quando a empresa dispensa (TST, SDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009).

FGTS: multa e saque

A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados, e não sobre o saldo que está na conta hoje (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Se você sacou parte do FGTS no meio do contrato, isso não diminui a multa (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).

Um exemplo com R$ 9.600 de depósitos no contrato, já com a correção e os juros, sem saques no meio:

Situação Multa Quanto você pode sacar
Sem justa causa R$ 3.840,00 (40%) O saldo todo mais a multa
Acordo R$ 1.920,00 (20%) Até R$ 9.216,00 (80% de R$ 11.520,00, o saldo já com a multa)
Pedido de demissão ou justa causa Nenhuma Nada por causa da saída

No acordo, o saque vai até 80% do saldo da conta, já com a multa (CLT, art. 484-A, § 1º, o portal do FGTS e o Manual de Movimentação da Caixa, versão 28, código de saque 07: "80% do saldo disponível na conta vinculada, correspondente ao período trabalhado na empresa, inclusive da multa rescisória recolhida"). No exemplo, os outros R$ 2.304,00 ficam na conta do FGTS.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa normalmente quando é demitido sem justa causa, mas não pode sacar o saldo do FGTS por causa da demissão (Lei 8.036/1990, arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º).

Seguro-desemprego

Só entra na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, e depende do tempo trabalhado antes da dispensa (Lei 7.998/1990, arts. 2º, I, e 3º). No acordo não há seguro (CLT, art. 484-A, § 2º). O passo a passo do pedido está no guia do seguro-desemprego.

Justa causa e rescisão indireta

A justa causa só pode ser aplicada pelos motivos que a lei lista, quase todos no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, desídia ou ato de improbidade. Se você discorda da justa causa, pode contestar na Justiça do Trabalho.

A rescisão indireta é o caminho inverso: quando a empresa comete uma falta grave, como deixar de cumprir as obrigações do contrato, você pode considerar o contrato rescindido e pedir as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa (CLT, arts. 483 e 487, § 4º; Lei 8.036/1990, art. 20, I; Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Em geral, ela é pedida numa ação na Justiça do Trabalho, e quando a falta é deixar de cumprir o contrato você pode continuar trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º).

Para cobrar na Justiça, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os 5 anos anteriores à data em que você entra com ela (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST). Quanto mais você espera, menos tempo de trabalho entra.

Como conferir a sua rescisão

  1. Pegue o termo de rescisão e o extrato do FGTS no aplicativo do FGTS.
  2. Faça a conta na calculadora de rescisão com as suas datas e o seu salário. Ela mostra cada verba com a conta completa.
  3. Compare linha por linha. Numa diferença em aviso, férias ou 13º, confira primeiro a data de saída, que conta o aviso mesmo indenizado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST), e as horas extras habituais, que entram no aviso, nas férias e no 13º (CLT, arts. 487, § 5º, e 142, § 5º; Súmula 45 do TST).
  4. Se a diferença continuar, leve as duas contas ao sindicato ou a um advogado de sua confiança.

Se a diferença estiver só nas férias ou só no 13º, a calculadora de férias e a calculadora de 13º mostram a conta de cada uma em separado.

Fontes

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Fica sem a multa do FGTS, sem o saque do fundo e sem seguro-desemprego.
No acordo eu posso sacar o FGTS?
Pode sacar até 80% do saldo da conta desse emprego, já com a multa: o Manual de Movimentação da Caixa (versão 28, código de saque 07) libera "80% do saldo disponível na conta vinculada, correspondente ao período trabalhado na empresa, inclusive da multa rescisória recolhida". A multa cai para 20% e não há seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).
A multa de 40% é sobre o saldo ou sobre os depósitos?
Sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados. Saques que você fez no meio do caminho não diminuem a base da multa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos. Se atrasar sem culpa sua, deve uma multa no valor de um salário seu (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Tenho saque-aniversário. O que eu recebo se for demitido?
Você recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo do FGTS por causa da demissão (Lei 8.036/1990, arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º).

Por · Revisado em

Mais ferramentas de Guias e Tutoriais
Explorar outras categorias