Quais são os feriados nacionais
O Brasil tem 9 feriados nacionais de data fixa, criados por lei federal: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. A Sexta-feira da Paixão muda de data todo ano, dois dias antes da Páscoa, e vale no país inteiro na prática: a lei federal deixa os feriados religiosos para a lei de cada município, "em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão" (Lei 9.093/1995, art. 2º), e a portaria do governo federal a trata como feriado nacional. A lista acima mostra o dia da semana de cada data.
O 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, é o mais novo: virou feriado nacional em dezembro de 2023 (Lei 14.759/2023). Antes disso, valia só nos estados e cidades que tinham lei própria.
O que é ponto facultativo
Ponto facultativo é o dia em que o órgão público pode dispensar o servidor. Não é feriado. Todo dezembro o governo federal publica uma portaria com os feriados e os pontos facultativos do ano seguinte para o serviço público federal. A de 2026 é a Portaria MGI 11.460/2025: ponto facultativo na segunda e na terça de Carnaval, na Quarta-feira de Cinzas até as 14 h, em Corpus Christi, no Dia do Servidor Público (28 de outubro) e em duas emendas, 20 de abril e 5 de junho. As vésperas de Natal e de Ano Novo são ponto facultativo depois das 13 h. A portaria de 2027 ainda não tinha saído em 21 de outubro de 2026 (conferido no Diário Oficial da União): por isso os pontos facultativos de 2027 aparecem na lista com a marca "a confirmar", e a lista é conferida quando ela sair.
Para quem trabalha em empresa privada, ponto facultativo só vira folga se a convenção coletiva da categoria, ou uma lei da cidade ou do estado, disser isso. Só no Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, pela Lei estadual 5.243/2008: escolha o estado na lista para ver a data. Nos outros estados é ponto facultativo ou dia normal, conforme a convenção coletiva. Na dúvida, o RH e o sindicato sabem o que vale para você.
Feriadão: como saber se o feriado emenda
Feriado na segunda ou na sexta rende 3 dias seguidos de descanso, de graça. Na terça ou na quinta, vira 4 dias com 1 dia de folga no dia entre o feriado e o fim de semana. Na quarta, são 5 dias com 2 dias de folga. No sábado ou no domingo, não rende descanso extra. É essa conta que aparece ao lado de cada data na lista, e os três números do topo somam os feriadões do ano.
Esse dia de folga é combinado com a empresa, por compensação ou banco de horas. Não é um dia de férias: pela CLT, art. 134, § 1º, um período de férias não pode ter menos de 5 dias corridos.
A emenda não é um direito: quem decide se libera o dia entre o feriado e o fim de semana é a empresa, muitas vezes pelo que está na convenção coletiva. No serviço público federal, as emendas do ano saem como ponto facultativo na portaria.
Feriados estaduais e municipais
Cada estado pode criar, por lei estadual, a sua data magna, e cada cidade pode ter até quatro feriados religiosos por lei municipal, contada a Sexta-feira da Paixão, além dos dias do centenário de fundação (Lei 9.093/1995, arts. 1º e 2º). Escolha o seu estado no topo da ferramenta para ver os feriados estaduais, cada um com a lei que o criou; os marcados "a confirmar" constam no calendário oficial do estado ou da Justiça, mas a lei ainda não foi lida. Os feriados municipais valem só dentro do município e não entram na lista: pela lei federal, a cidade pode criar até quatro datas religiosas, como o dia do padroeiro, e o aniversário da cidade só é feriado onde uma lei municipal o criou. A prefeitura publica o calendário.
Trabalhou no feriado: como fica o pagamento
Quem trabalha no feriado e não ganha outro dia de folga no lugar recebe o dia em dobro. É o que diz a Lei 605/1949, art. 9º, para as atividades em que não dá para parar no feriado: "a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga". Para somar as horas e ver o valor, use a calculadora de horas trabalhadas.
Copa do Mundo Feminina de 2027: feriados que podem aparecer
Em 2027 o Brasil recebe a Copa do Mundo Feminina. A Lei 15.421/2026, art. 66, diz que "a União poderá declarar como feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol". Pelo parágrafo único, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarem os eventos oficiais podem declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que eles ocorrerem no seu território. Até 21 de outubro de 2026 nenhum desses feriados tinha sido declarado. Se forem, entram nesta página.
O que cada feriado lembra
| Data | Feriado | O que lembra | Lei |
|---|---|---|---|
| 1º de janeiro | Confraternização Universal | O começo do ano, celebrado no mundo todo | Lei 662/1949 |
| 2 dias antes da Páscoa | Sexta-feira da Paixão | A morte de Jesus Cristo | Lei 9.093/1995, art. 2º |
| 21 de abril | Tiradentes | A execução de Joaquim José da Silva Xavier, da Inconfidência Mineira | Lei 10.607/2002 |
| 1º de maio | Dia Mundial do Trabalho | As lutas por melhores condições de trabalho | Lei 662/1949 |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | A independência de Portugal | Lei 662/1949 |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | A padroeira do Brasil; é também o Dia das Crianças | Lei 6.802/1980 |
| 2 de novembro | Finados | A memória de quem já morreu | Lei 10.607/2002 |
| 15 de novembro | Proclamação da República | O fim da monarquia e o começo da República | Lei 662/1949 |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | A memória de Zumbi dos Palmares e a luta contra o racismo | Lei 14.759/2023 |
| 25 de dezembro | Natal | O nascimento de Jesus Cristo | Lei 662/1949 |
Para contar os dias até uma data, use o contador regressivo, que já traz os próximos feriados como atalho.
Fontes
- Lei nº 662/1949 (feriados nacionais, com a redação da Lei nº 10.607/2002)
- Lei nº 10.607/2002 (21 de abril e 2 de novembro)
- Lei nº 6.802/1980 (12 de outubro)
- Lei nº 14.759/2023 (20 de novembro)
- Lei nº 9.093/1995 (feriados civis e religiosos)
- Lei nº 605/1949, art. 9º (trabalho no feriado pago em dobro)
- CLT, art. 134, § 1º (um período de férias não pode ter menos de 5 dias)
- Portaria MGI nº 11.460/2025 (feriados e pontos facultativos federais de 2026)
- Lei nº 15.421/2026, art. 66 (Copa do Mundo Feminina de 2027)