Os quatro fusos do Brasil
O Decreto 2.784, de 1913, divide o território em quatro fusos, cada um com a sua hora legal, contada a partir da hora de Greenwich; o Observatório Nacional escreve cada fuso em relação ao UTC:
- UTC-2: o arquipélago de Fernando de Noronha e a ilha da Trindade; pela tabela do Observatório Nacional, também o Atol das Rocas, o arquipélago de São Pedro e São Paulo e Martim Vaz;
- UTC-3: o Distrito Federal e 20 estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amapá;
- UTC-4: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e a parte do Amazonas a leste da linha que vai de Tabatinga a Porto Acre, onde fica Manaus;
- UTC-5: o Acre e a parte do Amazonas a oeste dessa linha.
É o texto da Lei 12.876, de 2013, que restabeleceu "os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas": a Lei 11.662, de 2008, os tinha levado da hora de Greenwich "menos cinco horas" para "menos quatro horas" e levou a parte ocidental do Pará de "menos quatro horas" para "menos três horas", e o Pará ficou inteiro no segundo fuso. A lei não fala em "hora de Brasília": Brasília está no segundo fuso porque ele compreende o Distrito Federal. O Observatório Nacional é "a única instituição legalmente designada para Gerar, Conservar e Disseminar a Hora Legal Brasileira (HLB)".
O horário de verão
O Brasil não tem horário de verão desde 2019: "Fica encerrada a hora de verão no território nacional" (Decreto 9.772, de 25 de abril de 2019, art. 1º). Outros países continuam com o deles, e a diferença para o Brasil muda quando eles mudam. Portugal continental, por exemplo, fica 3 horas à frente de Brasília no inverno europeu e 4 no verão de lá (Decreto-Lei 17/96, de Portugal).
O quadro faz a conta de cada cidade na hora em que você abre a página, pela base de fusos que o seu navegador usa (a base IANA), e marca as que estão no horário de verão. Por isso a diferença sai certa no dia em que você olha.
O UTC e os fusos de meia hora
Cada fuso é o UTC mais ou menos um número de horas, e alguns têm meia hora: a Índia está em UTC+5:30, então Nova Délhi fica 8 horas e meia à frente de Brasília. A diferença entre duas cidades é a diferença entre os dois fusos naquele dia, com o horário de verão de cada lado.
Fontes
As leis dos fusos e a base de fusos que o quadro usa:
- Decreto 2.784/1913, na redação da Lei 12.876/2013 (texto atualizado, Câmara dos Deputados): os quatro fusos, art. 2º
- Lei 12.876/2013 (Câmara dos Deputados): restabelece os fusos do Acre e de parte do Amazonas e revoga a Lei 11.662/2008
- Lei 11.662/2008 (Câmara dos Deputados): a mudança de 2008 nos fusos do Acre, de parte do Amazonas e da parte ocidental do Pará
- Decreto 9.772/2019 (Câmara dos Deputados): encerra a hora de verão, art. 1º
- Observatório Nacional: os fusos horários do Brasil: as ilhas oceânicas e o mapa dos fusos
- Observatório Nacional: tempo e frequência: a instituição que gera, conserva e dissemina a hora legal brasileira
- IANA: a base de fusos horários (tz database): as regras de horário de verão de cada país, que o navegador usa
- Portugal, Decreto-Lei 17/96 (Diário da República): a hora legal de Portugal continental