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Prazo para devolver compra e garantia

Resposta rápida: Na compra fora da loja, pela internet, por telefone ou em casa, você tem 7 dias para desistir, contados do dia seguinte ao recebimento, e recebe de volta tudo o que pagou. Com defeito, são 30 dias para reclamar do produto não durável e 90 do durável, e a loja tem 30 dias para consertar. Na loja física, a troca por gosto ou tamanho só vale se a loja prometeu.

Fontes: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); Código Civil, art. 132; Procon-SP

Fora da loja: pela internet, por app, por telefone ou em casa.

Durável é o que tem vida útil longa, como geladeira, micro-ondas e móvel; não durável é o que acaba no primeiro uso ou logo depois da compra, como alimento.

Mais opções: garantia, defeito e conserto

A garantia do fabricante ou da loja soma à da lei: os 30 ou 90 dias para reclamar contam depois do fim dela. O defeito que só aparece com o uso conta do dia em que apareceu.

Prazo para desistir da compra
7 dias
Contados do dia seguinte ao recebimento, sem parar no fim de semana. Informe o dia em que recebeu para ver a data.
Lembrar na agenda
Ver os prazos
Desistir da compra7 dias depois do recebimento (CDC, art. 49)falta a data
Reclamar de defeito90 dias depois do recebimento (produto durável, CDC, art. 26)falta a data
A mensagem para mandar à loja

Informe o dia em que recebeu o produto, logo acima, para montar a mensagem.

Na compra fora da loja, são 7 dias para desistir, contados do dia seguinte ao recebimento. Com defeito, 30 dias para reclamar do produto não durável e 90 dias do durável, e a loja ou o fabricante têm 30 dias para consertar.

O que a calculadora não cobre (6)
  • Passagem aérea tem regra própria da ANAC e fica fora da conta: veja a regra de desistência no site da ANAC antes de pedir.
  • Ingresso de evento esportivo segue a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), fora do Decreto 13.108/2026 (art. 1º, § 2º), e não entra na conta.
  • Compra entre particulares, sem uma empresa ou um vendedor profissional do outro lado, não tem o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º).
  • O prazo de conserto combinado por escrito, de 7 a 180 dias (Código de Defesa do Consumidor, art. 18, § 2º), e a política de troca da loja, quando dá mais prazo, não entram: a conta usa os prazos da lei.
  • No defeito que só aparece com o uso, a conta parte do dia que você informar; quanto tempo o produto deveria durar, a vida útil, é decidido caso a caso (Superior Tribunal de Justiça).
  • Se o mesmo defeito voltou, os 30 dias do conserto contam da primeira ida à assistência, sem parar: informe essa data (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.684.132).

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Os 7 dias para desistir

Na compra feita fora da loja, você pode desistir sem dar motivo. O Código de Defesa do Consumidor diz: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio" (art. 49). Vale para a internet, os aplicativos, o telefone, o catálogo e o vendedor que vai à sua casa.

Os dias são corridos e contam a partir do dia seguinte ao recebimento, porque o Código Civil exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 132). Quem recebe na sexta, 27/11/2026, tem até a sexta seguinte, 04/12/2026.

Quando o 7º dia cai no fim de semana ou no feriado

Se o 7º dia é feriado, o prazo vai até o dia útil seguinte (Código Civil, art. 132, § 1º). Para o sábado e o domingo, a lei não diz nada. O Procon-SP orienta que, se a loja não tiver expediente no último dia, o prazo vai até o primeiro dia útil seguinte. Pela internet, o mais seguro é mandar o pedido até o 7º dia, e a calculadora avisa quando ele cai num desses dias.

O que a loja tem de devolver

Quem desiste no prazo recebe de volta tudo o que pagou: "os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados" (art. 49, parágrafo único). Isso inclui o frete de envio e o de devolução (Senacon), e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o custo da devolução é do comerciante (REsp 1.340.604). Você pode abrir a embalagem e testar o produto, e não é obrigado a aceitar crédito para outra compra no lugar do dinheiro (Senacon).

Na compra pela internet, você pode desistir pelo mesmo site ou aplicativo da compra, e a loja tem de avisar a administradora do cartão para não lançar a cobrança ou estornar o valor (Decreto 7.962/2013, art. 5º).

Na loja física

Na loja física não existe o prazo de 7 dias para desistir. A troca por gosto, cor ou tamanho só é obrigatória se a loja prometeu no momento da venda (Procon-SP). Se prometeu, tem de cumprir, porque a oferta faz parte do contrato (Código de Defesa do Consumidor, arts. 30 e 35). Com defeito, valem os prazos abaixo, como em qualquer compra.

Defeito: 30 ou 90 dias para reclamar

Com defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias para o produto não durável, como alimentos, e de 90 dias para o durável, como geladeira, micro-ondas e móveis (art. 26, I e II; Procon-SP; Prefeitura de Fortaleza). O prazo conta da entrega. No defeito que só aparece com o uso, conta do dia em que ele apareceu (art. 26, §§ 1º e 3º).

A garantia do fabricante ou da loja soma à da lei: "A garantia contratual é complementar à legal" (art. 50). Pelo Superior Tribunal de Justiça, os 30 ou 90 dias contam depois do fim dela (REsp 967.623). Se o último dia cair no sábado ou no domingo, ele não muda: reclame antes. No feriado, vai para o dia útil seguinte (Código Civil, art. 132, § 1º).

A reclamação feita à loja, comprovada, segura o prazo até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I). Por isso, reclame por escrito e guarde o protocolo.

O conserto em 30 dias

A loja e o fabricante têm 30 dias para consertar, contados da entrega na assistência técnica (art. 18, § 1º; Senacon). Se o defeito volta, os 30 dias contam da primeira vez, sem parar (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.684.132). Passado o prazo sem o produto pronto, você escolhe entre outro produto igual, o dinheiro de volta corrigido ou um desconto no preço (art. 18, § 1º). No produto essencial, ou quando trocar as peças com defeito puder comprometer a qualidade do produto ou diminuir o valor dele, você pode pedir isso na hora, sem esperar o conserto (art. 18, § 3º).

Exemplo resolvido

Bruno comprou uma TV pela internet na Black Friday e recebeu na sexta, 27/11/2026. A TV tem 1 ano de garantia do fabricante. Na calculadora: fora da loja, recebida em 27/11/2026, produto durável e, em "Mais opções", garantia de 1 ano:

PrazoDe onde saiÚltimo dia
Desistir da compra7 dias depois do recebimento (art. 49)04/12/2026
Garantia do fabricante1 ano depois do recebimento27/11/2027
Reclamar de defeito90 dias depois do fim da garantia (arts. 26 e 50)25/02/2028

Se Bruno desistir, tem de mandar o pedido até a sexta, 04/12/2026. Se a TV der defeito no primeiro ano, ele reclama até 25/02/2028. E, se ela for para a assistência, a calculadora mostra também o fim dos 30 dias do conserto.

Fontes

As regras usadas nesta página e na calculadora, no texto oficial:

Perguntas frequentes

Os 7 dias são úteis ou corridos?
Corridos: sábado, domingo e feriado contam. A contagem começa no dia seguinte ao recebimento (Código Civil, art. 132; Procon-SP). Se o 7º dia for feriado, o prazo vai até o dia útil seguinte (Código Civil, art. 132, § 1º).
Quem paga o frete da devolução?
A loja. Quem desiste no prazo recebe de volta tudo o que pagou, inclusive o frete de envio e o de devolução (Código de Defesa do Consumidor, art. 49, parágrafo único; Senacon), e o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o custo da devolução é do comerciante (REsp 1.340.604).
A loja física é obrigada a trocar roupa ou presente?
Só se prometeu a troca na hora da venda (Procon-SP). Sem defeito, a lei não obriga: os 7 dias para desistir valem só para a compra fora da loja (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Com defeito, a loja física segue os mesmos prazos de 30 e 90 dias.
Comprei em promoção ou num marketplace. O prazo é o mesmo?
É. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não faz exceção para promoção nem para o tipo de site, e a cláusula que tire esse direito é nula (art. 51, I). A política da loja pode dar mais prazo, nunca menos.
Ingresso de show comprado pela internet também tem 7 dias?
Tem. O Decreto 13.108/2026 garante o direito de arrependimento do art. 49 na compra de ingresso (art. 16). O decreto não vale para os ingressos de eventos esportivos, que seguem a Lei Geral do Esporte (art. 1º, § 2º).
A garantia do fabricante substitui a da lei?
Não, soma. "A garantia contratual é complementar à legal" (Código de Defesa do Consumidor, art. 50), e os 30 ou 90 dias para reclamar contam depois do fim da garantia do fabricante (Superior Tribunal de Justiça, REsp 967.623).

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