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À vista ou parcelado?

Resposta rápida: Pague à vista quando o desconto render mais do que o seu dinheiro renderia até a última parcela. Um desconto de 10% contra 10 parcelas sem juros, com a primeira em 30 dias, equivale a juros de 1,96% ao mês, mais que a poupança, que paga 0,5% ao mês mais a TR. Se você precisaria do cheque especial ou do rotativo do cartão para pagar à vista, parcele, a não ser que o desconto renda mais que os juros deles.

Fontes: Lei 8.177/1991; Resolução CMN 4.765/2019; Calculadora do Cidadão (Banco Central)

Em 30 dias: o cartão de crédito, como na Black Friday (se a fatura vence em outro prazo, escolha "Em outra data"). Na compra: a 1ª paga no dia, como no carnê, no IPVA e no IPTU.

Exemplos do Banco Central: a poupança, 0,63% ao mês de 22/10/2026 a 22/11/2026, sem Imposto de Renda; o CDI a 100%, 13,65% ao ano em 22/10/2026, com o IR tirado de cada parcela pelo prazo dela; o cheque especial pelo teto de 8,00% ao mês e o rotativo pela média de 15,18% ao mês, para quem não tem o dinheiro e pagaria à vista com eles. Se o seu rendimento é outro, escolha "Renderia outra taxa".

Mais opções: entrada

A entrada sai do bolso no mesmo dia do pagamento à vista. Deixe vazio se não houver.

A resposta
Pague à vista
O desconto rende 1,96% ao mês, mais que os 0,63% da poupança.
Ver a conta
Parcelado10 de R$ 100,00, a 1ª em 30 diasR$ 1.000,00
À vista10,00% de descontoR$ 900,00
Juros embutidos no parceladoo que o desconto rende: 26,27% ao ano1,96% ao mês
As parcelas valem hojecom o dinheiro na poupança, a 0,63% ao mêsR$ 966,38
Pagar à vista deixa a mais, hojeR$ 66,38
Desconto mínimo que compensaabaixo dele, parcelar sai melhor3,36%

A regra prática: se o seu dinheiro rende menos que os juros embutidos no parcelado, pague à vista; se pagar à vista exigir cheque especial ou rotativo do cartão, parcele, a não ser que os juros embutidos passem dos deles.

O que a calculadora não cobre (5)
  • O rendimento é o que você escolher, igual até a última parcela: a calculadora não prevê mudança da Selic, da TR ou do CDI.
  • No CDI, o Imposto de Renda sai de cada parcela pelo prazo dela, mas o IOF dos resgates com menos de 30 dias não entra (Decreto 6.306/2007, art. 32).
  • As parcelas são iguais e mensais: parcelas de valores diferentes, carência e parcela maior no fim não entram.
  • No parcelado com juros do banco ou da financeira, o IOF e as tarifas entram no custo efetivo total, que a proposta tem de mostrar (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-B): use o valor das parcelas com tudo.
  • Cashback, pontos do cartão e frete diferente nas duas formas de pagamento não entram: some ou desconte no preço antes da conta.

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Como a calculadora decide

O desconto à vista funciona como juros ao contrário. Quem parcela fica com o dinheiro por mais tempo; quem paga à vista recebe o desconto na hora. A calculadora transforma esse desconto em juros ao mês: é a taxa que faz as parcelas, trazidas para o dia da compra, valerem exatamente o preço à vista. É a conta de juros compostos da Calculadora do Cidadão do Banco Central, no financiamento com prestações fixas.

Depois, ela compara essa taxa com o que o seu dinheiro renderia até a última parcela. Se o desconto rende mais, pagar à vista sai melhor. Se o seu dinheiro rende mais, parcelar sai melhor, porque ele continua rendendo enquanto as parcelas vencem.

Os juros embutidos no "sem juros"

Quando a loja dá desconto para quem paga à vista, o parcelado "sem juros" tem juros, só que dentro do preço. A lei permite: "Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado" (Lei 13.455/2017, art. 1º). O desconto não é obrigatório, mas, quando existe, a loja tem de mostrá-lo "em local e formato visíveis ao consumidor" (Lei 10.962/2004, art. 5º-A).

Na venda financiada, o vendedor também tem de informar o preço do produto, a taxa efetiva anual de juros, o número de prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento (Código de Defesa do Consumidor, art. 52).

O desconto mínimo que compensa

A calculadora também mostra o menor desconto que faz o pagamento à vista valer a pena, com o rendimento que você escolheu. Abaixo dele, parcelar sai melhor. Serve para negociar: se a loja oferece menos que isso, peça mais desconto ou parcele.

Que rendimento escolher

Use o que o seu dinheiro renderia de verdade até a última parcela, já sem o Imposto de Renda. A calculadora traz exemplos com os números do Banco Central, e você pode trocar pela sua taxa:

  • a poupança, que paga 0,5% ao mês mais a TR enquanto a meta da Selic passar de 8,5% ao ano (Lei 8.177/1991, art. 12) e não tem Imposto de Renda (Lei 8.981/1995, art. 68, III);
  • o CDI, com o Imposto de Renda de 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% depois (Lei 11.033/2004, art. 1º), tirado de cada parcela pelo prazo dela;
  • o crédito caro, para quem não tem o dinheiro: os juros do cheque especial vão até 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º), e no rotativo do cartão os juros e encargos não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º). Se pagar à vista exige um dos dois, a conta mostra quanto ele custaria.

Quando a 1ª parcela vence na compra

No IPVA, no IPTU e em muitos carnês, a primeira parcela vence no mesmo dia da cota única. Escolha "Na compra" no campo da 1ª parcela: assim a conta não dá ao parcelado um mês a mais. O desconto da cota única é o que a lei do seu estado ou do seu município der, porque o Código Tributário Nacional deixa cada um decidir (art. 160, parágrafo único).

Exemplo resolvido

Ana viu uma TV por R$ 2.000,00 em 10 parcelas sem juros de R$ 200,00, a primeira em 30 dias, ou R$ 1.850,00 no Pix. O dinheiro dela está numa aplicação que rende 0,80% ao mês, já sem o imposto. Na calculadora, ela escolhe "Renderia outra taxa" e digita 0,80:

LinhaDe onde saiValor
Parcelado10 de R$ 200,00, a 1ª em 30 diasR$ 2.000,00
À vista7,50% de descontoR$ 1.850,00
Juros embutidos no parceladoo que o desconto rende: 18,76% ao ano1,44% ao mês
As parcelas valem hojecom o dinheiro rendendo 0,80% ao mêsR$ 1.914,74
Pagar à vista deixa a mais, hojeo valor de hoje das parcelas menos o preço à vistaR$ 64,74
Desconto mínimo que compensaabaixo dele, parcelar sai melhor4,26%

O desconto de 7,50% rende 1,44% ao mês, mais que os 0,80% da aplicação de Ana. Pagando à vista, ela fica com R$ 64,74 a mais, em dinheiro de hoje. Com um desconto menor que 4,26%, o parcelado passaria a valer mais a pena.

Fontes

As regras usadas nesta página e na calculadora, no texto oficial:

Perguntas frequentes

Desconto à vista é obrigatório?
Não. A Lei 13.455/2017 permite preços diferentes conforme o prazo ou a forma de pagamento, mas não obriga a loja a dar desconto. Quando dá, ela tem de informar o desconto em local visível (Lei 10.962/2004, art. 5º-A).
Parcelado sem juros tem juros?
Se a loja dá desconto para quem paga à vista, tem: os juros estão no preço do parcelado, e a calculadora mostra quanto, ao mês e ao ano. Sem desconto nenhum, parcelar sem juros sai melhor, porque o seu dinheiro rende até a última parcela.
Qual desconto à vista vale a pena?
Depende do número de parcelas, de quando vence a primeira e de quanto o seu dinheiro rende. Em 10 parcelas, com a primeira em 30 dias e o dinheiro rendendo 0,80% ao mês, o desconto precisa passar de 4,26%. A calculadora mostra esse mínimo para o seu caso.
Vale a pena pagar o IPVA ou o IPTU à vista?
Faça a conta com "Na compra" no campo da 1ª parcela, porque ela vence no dia da cota única. Com 3% de desconto contra 3 parcelas, o desconto rende 3,13% ao mês, bem mais que a poupança. O desconto de cada imposto é o da lei do seu estado ou do seu município (Código Tributário Nacional, art. 160, parágrafo único).
Uso a poupança ou o CDI na conta?
Use o que o seu dinheiro renderia de verdade até a última parcela, já sem imposto. A poupança não tem Imposto de Renda (Lei 8.981/1995, art. 68, III); o CDI tem de 22,5% a 15%, conforme o prazo (Lei 11.033/2004, art. 1º), e a calculadora tira o imposto de cada parcela.

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