Como a calculadora decide
O desconto à vista funciona como juros ao contrário. Quem parcela fica com o dinheiro por mais tempo; quem paga à vista recebe o desconto na hora. A calculadora transforma esse desconto em juros ao mês: é a taxa que faz as parcelas, trazidas para o dia da compra, valerem exatamente o preço à vista. É a conta de juros compostos da Calculadora do Cidadão do Banco Central, no financiamento com prestações fixas.
Depois, ela compara essa taxa com o que o seu dinheiro renderia até a última parcela. Se o desconto rende mais, pagar à vista sai melhor. Se o seu dinheiro rende mais, parcelar sai melhor, porque ele continua rendendo enquanto as parcelas vencem.
Os juros embutidos no "sem juros"
Quando a loja dá desconto para quem paga à vista, o parcelado "sem juros" tem juros, só que dentro do preço. A lei permite: "Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado" (Lei 13.455/2017, art. 1º). O desconto não é obrigatório, mas, quando existe, a loja tem de mostrá-lo "em local e formato visíveis ao consumidor" (Lei 10.962/2004, art. 5º-A).
Na venda financiada, o vendedor também tem de informar o preço do produto, a taxa efetiva anual de juros, o número de prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento (Código de Defesa do Consumidor, art. 52).
O desconto mínimo que compensa
A calculadora também mostra o menor desconto que faz o pagamento à vista valer a pena, com o rendimento que você escolheu. Abaixo dele, parcelar sai melhor. Serve para negociar: se a loja oferece menos que isso, peça mais desconto ou parcele.
Que rendimento escolher
Use o que o seu dinheiro renderia de verdade até a última parcela, já sem o Imposto de Renda. A calculadora traz exemplos com os números do Banco Central, e você pode trocar pela sua taxa:
- a poupança, que paga 0,5% ao mês mais a TR enquanto a meta da Selic passar de 8,5% ao ano (Lei 8.177/1991, art. 12) e não tem Imposto de Renda (Lei 8.981/1995, art. 68, III);
- o CDI, com o Imposto de Renda de 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% depois (Lei 11.033/2004, art. 1º), tirado de cada parcela pelo prazo dela;
- o crédito caro, para quem não tem o dinheiro: os juros do cheque especial vão até 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º), e no rotativo do cartão os juros e encargos não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º). Se pagar à vista exige um dos dois, a conta mostra quanto ele custaria.
Quando a 1ª parcela vence na compra
No IPVA, no IPTU e em muitos carnês, a primeira parcela vence no mesmo dia da cota única. Escolha "Na compra" no campo da 1ª parcela: assim a conta não dá ao parcelado um mês a mais. O desconto da cota única é o que a lei do seu estado ou do seu município der, porque o Código Tributário Nacional deixa cada um decidir (art. 160, parágrafo único).
Exemplo resolvido
Ana viu uma TV por R$ 2.000,00 em 10 parcelas sem juros de R$ 200,00, a primeira em 30 dias, ou R$ 1.850,00 no Pix. O dinheiro dela está numa aplicação que rende 0,80% ao mês, já sem o imposto. Na calculadora, ela escolhe "Renderia outra taxa" e digita 0,80:
| Linha | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Parcelado | 10 de R$ 200,00, a 1ª em 30 dias | R$ 2.000,00 |
| À vista | 7,50% de desconto | R$ 1.850,00 |
| Juros embutidos no parcelado | o que o desconto rende: 18,76% ao ano | 1,44% ao mês |
| As parcelas valem hoje | com o dinheiro rendendo 0,80% ao mês | R$ 1.914,74 |
| Pagar à vista deixa a mais, hoje | o valor de hoje das parcelas menos o preço à vista | R$ 64,74 |
| Desconto mínimo que compensa | abaixo dele, parcelar sai melhor | 4,26% |
O desconto de 7,50% rende 1,44% ao mês, mais que os 0,80% da aplicação de Ana. Pagando à vista, ela fica com R$ 64,74 a mais, em dinheiro de hoje. Com um desconto menor que 4,26%, o parcelado passaria a valer mais a pena.
Fontes
As regras usadas nesta página e na calculadora, no texto oficial:
- Lei 13.455/2017, art. 1º: os preços diferentes pelo prazo ou pela forma de pagamento
- Lei 10.962/2004, art. 5º-A: o desconto informado em local visível
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 52 e 54-B: o que o vendedor informa na venda financiada, com o custo efetivo total
- Banco Central: Calculadora do Cidadão, financiamento com prestações fixas: a conta de juros compostos
- Banco Central: a metodologia da Calculadora do Cidadão: a taxa achada por aproximação
- Lei 8.177/1991, art. 12: o rendimento da poupança
- Lei 8.981/1995, art. 68, III: a poupança sem Imposto de Renda
- Lei 11.033/2004, art. 1º: o Imposto de Renda da renda fixa, pelo prazo
- Decreto 6.306/2007, art. 32: o IOF dos resgates antes de 30 dias
- Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º: os juros do cheque especial até 8% ao mês
- Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º: os juros e encargos do rotativo limitados ao valor da dívida
- Código Tributário Nacional, art. 160, parágrafo único: o desconto pelo pagamento antecipado do imposto
- Banco Central: a rentabilidade da poupança (série 195): o exemplo da poupança na calculadora
- Banco Central: o CDI ao ano (série 4389): o exemplo do CDI na calculadora
- Banco Central: os juros médios do rotativo do cartão (série 25477): o exemplo do rotativo na calculadora