Guia Completo sobre o Cálculo de Férias
O cálculo de férias pode parecer complexo, mas ele segue regras claras da CLT. Entender cada componente é essencial para planejar seu descanso e verificar se seus direitos estão sendo pagos corretamente. Nossa ferramenta simplifica tudo isso para você, fornecendo um cálculo preciso e transparente.
Quem tem Direito a Férias?
Todo trabalhador com contrato de trabalho no regime CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, o chamado "período aquisitivo". O empregador tem, então, os próximos 12 meses (o "período concessivo") para conceder as férias ao funcionário.
Como o Cálculo é Feito: Passo a Passo
O valor que você recebe não é apenas seu salário. Ele é composto por várias partes. Vamos detalhar:
- Salário Base para Férias: É o seu salário bruto atual. Se você recebe valores variáveis (como horas extras, comissões, adicional noturno), a média desses valores nos últimos 12 meses é somada ao seu salário para o cálculo.
- Adicional de 1/3 Constitucional: Este é o famoso "terço de férias". A Constituição garante que você receba seu salário de férias acrescido de 1/3 (33,33%) deste valor. É um bônus para ajudar a custear seu descanso.
- Abono Pecuniário (Venda de Férias): A lei permite que o trabalhador "venda" até 10 dias de suas férias. Se você escolher essa opção, receberá o pagamento por esses 10 dias, além do seu descanso de 20 dias. Uma grande vantagem é que sobre o valor do abono **não incidem descontos de INSS e IRRF**.
- Adiantamento da 1ª Parcela do 13º: Muitos trabalhadores optam por receber a primeira parcela do 13º salário (metade do salário bruto) junto com as férias. Este valor também não sofre descontos neste momento.
- Descontos (INSS e IRRF): Assim como no seu pagamento mensal, o valor das férias (salário + 1/3) sofre os descontos obrigatórios do INSS e do Imposto de Renda. Nossa calculadora utiliza as tabelas de 2025 para encontrar as alíquotas corretas com base no valor total.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando devo receber o pagamento das férias?
A lei é clara: o pagamento do valor total das férias, incluindo todos os adicionais, deve ser feito **em até 2 (dois) dias antes** do início do seu período de descanso. Este é um direito do trabalhador para que ele possa, de fato, usufruir do seu descanso com o dinheiro em mãos.
Faltas injustificadas podem reduzir meus dias de férias?
Sim. A CLT prevê uma redução no direito a férias caso o empregado tenha mais de 5 faltas não justificadas durante o período aquisitivo de 12 meses. A proporção é a seguinte:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
- Acima de 32 faltas: Perde-se o direito às férias.
Posso ser demitido durante as férias?
Não. O período de férias é considerado uma interrupção do contrato de trabalho, e o empregado goza de estabilidade provisória. Você não pode ser demitido enquanto estiver de férias.