Calculadora de Rescisão CLT 2026: Regras Atualizadas
A legislação trabalhista sofreu ajustes importantes e a Calculadora de Rescisão 2026 da Utilweb já está calibrada para considerar todas essas variáveis. O cálculo exato do seu acerto financeiro depende não apenas do salário, mas do tempo de casa (que impacta o aviso prévio) e da modalidade de saque do FGTS escolhida.
Abaixo, detalhamos as regras cruciais que afetam o valor final que você receberá, para que você possa conferir seu TRCT (Termo de Rescisão) com segurança.
Tabela de Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506)
Um dos erros mais comuns no cálculo manual é esquecer a Proporcionalidade do Aviso Prévio. Pela lei vigente, todo trabalhador tem direito a 30 dias fixos, mais 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço na empresa, até o limite de 90 dias totais.
Nossa ferramenta faz essa conta automaticamente, mas veja a tabela para entender a lógica:
| Tempo de Serviço (Anos Completos) | Dias Totais de Aviso (Indenizado ou Trabalhado) |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias (30 + 3) |
| 2 anos completos | 36 dias (30 + 6) |
| 5 anos completos | 45 dias (30 + 15) |
| 10 anos completos | 60 dias (30 + 30) |
| 20 anos ou mais | 90 dias (Teto Máximo) |
Multa de 40% do FGTS e o Saque-Aniversário
Esta é a dúvida campeã: "Optei pelo Saque-Aniversário, perco a multa de 40%?"
Não perde. A multa rescisória de 40% (em caso de demissão sem justa causa) é calculada sobre o total de depósitos que a empresa fez durante todo o contrato, independentemente de você ter sacado parte desse dinheiro anualmente ou não.
Fonte Oficial: Baseado na Lei 12.506/2011 e nos Artigos 477 e 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entendendo Sua Rescisão de Contrato (Guia Completo)
O término de um contrato de trabalho no regime CLT é um momento cheio de dúvidas. Para te ajudar, criamos não apenas a calculadora mais precisa de 2026, mas também um guia completo para que você entenda exatamente cada valor que tem a receber e a pagar. Conheça seus direitos.
Principais Verbas Rescisórias Detalhadas
Estes são os principais componentes que formam o cálculo da sua rescisão. Veja o que cada um significa:
- Saldo de Salário: É o pagamento proporcional aos dias que você trabalhou no mês da demissão.
- Como é calculado: (Salário Bruto / 30) * Dias Trabalhados no Mês.
- Aviso Prévio: É a comunicação do fim do contrato. Nossa calculadora já ajusta o cálculo se ele for indenizado ou trabalhado.
- Como é calculado: O valor de um salário, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa (limitado a 90 dias no total).
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se você tinha um período de férias de 30 dias que não tirou, você recebe o valor integral do seu salário mais um terço dele.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Você tem direito a receber pelas férias relativas ao período aquisitivo incompleto.
- Como é calculado: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados no Período Aquisitivo + 1/3 do resultado.
- 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Como é calculado: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados no Ano.
- Saque do FGTS e Multa de 40%: Este é um direito apenas em caso de demissão sem justa causa.
- Como é calculado: Você pode sacar o saldo do FGTS conforme a modalidade escolhida. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% é sempre liberada.
Seus Direitos Conforme o Motivo da Rescisão
Este é o ponto mais importante. O que você recebe muda drasticamente dependendo de como o contrato terminou.
- Demissão sem Justa Causa: Você tem direito a TODAS as verbas listadas acima, incluindo o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego (se atender aos critérios).
- Pedido de Demissão: Você perde o direito ao aviso prévio indenizado (e pode ter que pagá-lo se não cumprir), ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. As outras verbas (saldo de salário, férias, 13º) são mantidas.
- Demissão por Justa Causa: É o cenário mais restritivo. Você recebe apenas o Saldo de Salário e as Férias Vencidas + 1/3, se houver. Perde-se quase todos os outros direitos.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Rescisão
Quem optou pelo Saque-Aniversário recebe a multa de 40%?
Sim. A multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante o contrato, independentemente da modalidade de saque escolhida. Esse valor da multa pode ser sacado integralmente na rescisão. O que fica retido é apenas o saldo remanescente da conta.
O Aviso Prévio Indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso prévio indenizado (pago em dinheiro sem trabalhar) projeta o fim do contrato para o futuro. Isso significa que esse tempo conta legalmente para o cálculo de mais 1 mês de férias proporcionais e 1 mês de 13º salário, aumentando o valor final da sua rescisão.
A empresa pode descontar Vale-Transporte na rescisão?
Depende. Se você pediu demissão e não utilizou todos os créditos ou não devolveu o cartão, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias restantes não trabalhados. No aviso prévio trabalhado, o desconto de 6% ocorre normalmente apenas sobre os dias efetivos.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?
A empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias.
O que acontece se a empresa não pagar no prazo?
Se houver atraso, a empresa deverá pagar uma multa no valor de um salário do empregado, além dos valores da rescisão, em favor do trabalhador.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego?
Após a demissão sem justa causa, a empresa deve fornecer as guias do seguro-desemprego. Você pode solicitar pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo portal Gov.br a partir do 7º dia após a demissão.