Guia Definitivo do 13º Salário (2025)
A Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é um dos direitos mais aguardados pelo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Instituído para auxiliar nas despesas de fim de ano, seu cálculo depende dos meses trabalhados e sofre descontos importantes. Nossa calculadora simplifica o processo, mas entender cada detalhe é fundamental para seu planejamento financeiro.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todo trabalhador com contrato no regime CLT, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, tem direito ao 13º. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
Como o Cálculo do 13º é Feito?
O cálculo é dividido em etapas e pago em duas parcelas. Veja como funciona:
- Cálculo do Valor Bruto Proporcional: O valor cheio do 13º seria igual ao seu salário bruto de dezembro. Se você trabalhou o ano todo, receberá o valor integral. Se não, o cálculo é proporcional. A regra é: para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, você tem direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário. A fórmula é: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados.
- Primeira Parcela (Adiantamento): A empresa deve pagar a primeira parte entre **1º de fevereiro e 30 de novembro**. Ela corresponde a **50% do valor bruto do 13º**, sem nenhum desconto. É o valor "limpo".
- Segunda Parcela (Pagamento Final):** Esta deve ser paga até **20 de dezembro**. Ela corresponde aos 50% restantes do valor bruto, mas é sobre esta parcela que incidem **todos os descontos**. É por isso que a segunda parcela é sempre menor que a primeira.
Quais São os Descontos Aplicados no 13º Salário?
Os descontos são calculados sobre o **valor bruto total** do 13º e deduzidos integralmente da segunda parcela. São eles:
- INSS (Previdência Social): Segue a tabela de alíquotas progressivas do INSS, a mesma aplicada ao seu salário mensal.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Também segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. O cálculo considera o valor bruto do 13º, subtrai a dedução do INSS e a parcela por dependente.
- Importante: Não há desconto do Fundo de Garantia (FGTS) sobre o 13º salário. O FGTS incide, mas é o empregador quem deposita 8% sobre o valor bruto na sua conta, sem descontar de você.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o 13º Salário
Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo?
Sim. Valores variáveis e adicionais (como horas extras, adicional noturno, periculosidade e comissões) devem ser somados. A lei exige o cálculo da média desses valores recebidos durante o ano para compor a base de cálculo do 13º salário, garantindo que você receba um valor justo.
Fui demitido, tenho direito ao 13º?
Sim, na maioria dos casos. Você receberá o 13º proporcional aos meses que trabalhou no ano. Ele será pago junto com as outras verbas na sua rescisão. A única exceção é em caso de demissão por **justa causa**, onde o trabalhador perde este direito.
E no caso de licença-maternidade ou afastamento por doença?
Para o período de licença-maternidade, o direito ao 13º é integral, pago pela empresa e pelo INSS. Em caso de afastamento por doença, a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados (contando os primeiros 15 dias de atestado), e o INSS é responsável pelo restante do período de afastamento.
A empresa pode pagar o 13º em parcela única?
Sim, a empresa pode optar por pagar o valor total em uma única parcela, desde que o pagamento seja feito até o prazo final da primeira parcela, dia 30 de novembro. Neste caso, os descontos de INSS e IRRF já virão aplicados.