Guia Definitivo do Décimo Terceiro Salário (2026)
O décimo terceiro salário, oficialmente chamado de Gratificação de Natal (13º salário, é um dos direitos mais aguardados pelo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Instituído para auxiliar nas despesas de fim de ano, seu cálculo depende dos meses trabalhados e sofre descontos importantes. Nossa calculadora simplifica o processo, mas entender cada detalhe é fundamental para seu planejamento financeiro.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todo trabalhador com contrato no regime CLT, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, tem direito ao 13º. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
Como o Cálculo do 13º é Feito?
O cálculo é dividido em etapas e pago em duas parcelas. Veja como funciona:
- Cálculo do Valor Bruto Proporcional: O valor cheio do 13º seria igual ao seu salário bruto de dezembro. Se você trabalhou o ano todo, receberá o valor integral. Se não, o cálculo é proporcional. A regra é: para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, você tem direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário. A fórmula é: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados.
- Primeira Parcela (Adiantamento): A empresa deve pagar a primeira parte entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a 50% do valor bruto do 13º, sem nenhum desconto. É o valor "limpo".
- Segunda Parcela (Pagamento Final): Esta deve ser paga até 20 de dezembro. Ela corresponde aos 50% restantes do valor bruto, mas é sobre esta parcela que incidem todos os descontos. É por isso que a segunda parcela é sempre menor que a primeira.
Quais São os Descontos Aplicados no 13º Salário?
Os descontos são calculados sobre o valor bruto total do 13º e deduzidos integralmente da segunda parcela. São eles:
- INSS (Previdência Social): Segue a tabela de alíquotas progressivas do INSS, a mesma aplicada ao seu salário mensal.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Também segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, mas com regras de tributação exclusiva.
- Importante: Não há desconto do Fundo de Garantia (FGTS) sobre o 13º salário. O FGTS incide, mas é o empregador quem deposita 8% sobre o valor bruto na sua conta, sem descontar de você.
13º Salário em 2026: Como Funciona a Nova Isenção do Imposto de Renda?
A partir de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000. Essa regra também se aplica ao 13º salário, que possui tributação exclusiva na fonte.
Na prática, isso significa que trabalhadores cuja base tributável do 13º (valor bruto menos INSS e deduções legais) fique dentro dessa faixa podem não pagar Imposto de Renda ou ter um desconto significativamente menor na segunda parcela.
Nossa calculadora já considera automaticamente esse redutor legal, aplicando a fórmula oficial definida pela Receita Federal para garantir a isenção progressiva.
O 13º Salário Entra no Ajuste Anual do Imposto de Renda?
Não. O 13º salário possui tributação exclusiva e definitiva. Isso significa que o Imposto de Renda descontado sobre ele não se soma ao salário mensal e não entra no ajuste anual da declaração.
Mesmo que você seja isento ou tenha restituição no IR anual, o cálculo do 13º é feito separadamente. Por isso, ele segue uma lógica própria, com tabela específica e aplicação direta do redutor previsto na legislação.
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário (FAQ)
Quem tem base tributável até R$ 5.000 paga IR no 13º?
Depende. A isenção considera a base de cálculo (valor bruto menos INSS e deduções por dependentes), não o salário total. Se essa base tributável ficar dentro do limite da Lei nº 15.270/2025, o imposto é zerado pelo redutor automático.
Por que a segunda parcela do 13º é menor que a primeira?
Porque todos os descontos legais (INSS e IRRF) são aplicados de uma só vez na segunda parcela. A primeira parcela é apenas um adiantamento de 50%, pago sem nenhum desconto.
Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo?
Sim. Valores variáveis e adicionais (como horas extras, adicional noturno, periculosidade e comissões) devem ser somados. A lei exige o cálculo da média desses valores recebidos durante o ano para compor a base de cálculo do 13º salário, garantindo que você receba um valor justo.
Fui demitido, tenho direito ao 13º?
Sim, na maioria dos casos. Você receberá o 13º proporcional aos meses que trabalhou no ano. Ele será pago junto com as outras verbas na sua rescisão. A única exceção é em caso de demissão por justa causa, onde o trabalhador perde este direito.
E no caso de licença-maternidade ou afastamento por doença?
Para o período de licença-maternidade, o direito ao 13º é integral, pago pela empresa e pelo INSS. Em caso de afastamento por doença, a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados (contando os primeiros 15 dias de atestado), e o INSS é responsável pelo restante do período de afastamento.
A empresa pode pagar o 13º em parcela única?
Sim, a empresa pode optar por pagar o valor total em uma única parcela, desde que o pagamento seja feito até o prazo final da primeira parcela, dia 30 de novembro. Neste caso, os descontos de INSS e IRRF já virão aplicados.